FGTS: quem aderiu ao saque-aniversário terá pagamento liberado em 6/3





O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou, nesta quarta-feira (26/2), que a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de quem foi demitido e optou pelo saque-aniversário começará na quinta-feira da semana que vem (6/3).


“O pagamento começa em 6 de março até R$ 3 mil, nessa primeira parcela”, explicou o ministro. Trabalhadores que tiverem mais de R$ 3 mil para serem liberados receberão os valores devidos 110 dias depois, no mês de junho.


O governo federal publicará, nesta sexta-feira (28/2), medida provisória (MP) que libera o saldo do FGTS para trabalhadores que foram demitidos, entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP, que aderiram ao saque-aniversário e perderam acesso ao montante.




FGTS do saque-aniversário



  • A medida vai beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que foram demitidos entre janeiro de 2020, data de início da modalidade do saque-aniversário, até a data da publicação da medida provisória, prevista para a próxima sexta-feira (28/2).

  • No total, serão disponibilizados R$ 12 bilhões.

  • Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas.

  • A primeira etapa será paga até o limite de R$ 3 mil. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, a contar 110 dias após a publicação da MP.

  • Após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.




Segundo o ministro Marinho, 93,5% dos trabalhadores (cerca de 11 milhões) que têm até R$ 3 mil na modalidade receberão o FGTS na primeira parcela. A segunda parcela está prevista para ser repassada 110 dias após a publicação da MP.


“Estamos fazendo uma medida provisória para corrigir uma injustiça”, alegou o ministro, dizendo que muitos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário não tinham conhecimento do prazo de carência para acessar os recursos totais em caso de demissão.


Atualmente, quem opta pelo saque-aniversário, em caso de demissão, só pode retirar o valor referente à multa rescisória, sem acesso ao saldo total da conta. Para voltar ao saque-rescisão, o trabalhador precisa esperar dois anos após solicitar a mudança.


Marinho ainda disse que essa liberação extraordinária de recursos do Fundo de Garantia não compromete sua sustentabilidade. “Tranquilizo a todos que essa liberação dos R$ 12 bilhões é direito líquido e certo dos trabalhadores”, argumentou.


Ele ainda negou que a medida seja uma resposta do governo Lula (PT) aos baixos índices de popularidade que vêm sido identificados por pesquisas de opinião.


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Segundo ele, a decisão “não tem absolutamente nada com queda de popularidade”.






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